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Justiça concede habeas corpus a integrante da Cearamor

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O desembargador Paulo Camelo Timbó, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu liminar determinando a soltura de Luiz André Silva de Oliveira, integrante da torcida Cearamor acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de armas.
O réu foi preso em 15 de agosto de 2010, juntamente com outros membros da Cearamor. Na ocasião, policiais militares encontraram na sede da torcida organizada, no bairro Damas, em Fortaleza, nove quilos de maconha, pasta base de cocaína e crack, além de três revólveres e munição.
Em dezembro do ano passado, o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos Sobre Uso e Tráfico de Entorpecentes, negou a concessão de liberdade ao réu. O magistrado afirmou não haver ?ilegalidade aparente no ato da prisão cautelar? e disse que a permanência do acusado preso é ?regra legal, prevista no art. 44 da Lei Antidrogas?.
Alegando constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação para a manutenção da prisão, a defesa de Luiz André Silva impetrou habeas corpus com pedido de liminar (nº 0000365-32.2011.8.06.0000) no TJCE.
Ao analisar o caso, no último dia 24, o desembargador Paulo Timbó concedeu a liminar e determinou a soltura do réu. Segundo o magistrado, vislumbra-se ?a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar, tendo em vista que o paciente se encontra preso, há mais de cinco meses, sem que tenha sido sequer interrogado, estando evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo mesmo?.