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Juiz condena acusados de tráfico de drogas  e associação para o tráfico em Fortaleza

Juiz condena acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Fortaleza

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Os réus Carlos Bergson Ramos Farias e Maria Iracy de Almeida Silva foram condenados, respectivamente, a nove e a dez anos de reclusão, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. José Elias Silva Rocha, também réu no processo, foi condenado a quatro anos por tráfico de entorpecente. O outro acusado, José Arleson Alves do Nascimento, foi absolvido por falta de provas. A decisão é do juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 0076367-69.2013.8.06.0001) que o crime ocorreu no dia 27 de novembro de 2013, por volta das 8h, na travessa Fafá, no bairro Antônio Bezerra, na Capital. Após denúncias, policiais realizaram abordagem em duas residências suspeitas.

Na casa de Carlos Bergson e Maria Iracy foram encontrados 82 gramas de crack, 13 gramas de cocaína, uma balança de precisão, R$ 75,00, e material utilizado para embalar droga. No imóvel de José Elias e José Arleson foram apreendidos 15 gramas de crack (divididas em pequenas pedras embaladas), R$ 7,00, além de material usado para comercializar substâncias entorpecentes.

Os réus foram presos em flagrante. Carlos Bergson confessou a prática do delito ao ser interrogado em juízo. Os outros três negaram envolvimento.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a culpabilidade dos acusados está delineada pela confissão de um deles e pelos depoimentos das testemunhas. “Considerando-se as provas, oral, pericial e documental, produzidas nos autos, bem como toda a investigação policial, não pairam dúvidas quanto à autoria delitiva”.

Destacou também que “Carlos Bergson Ramos Farias era o responsável pela guarda da droga em sua residência e pelo recebimento do dinheiro oriundo da venda dos entorpecentes, cabendo à acusada Maria Iracy de Almeida Silva a venda das substâncias na rua”. O casal cumprirá as penas em regime inicialmente fechado, não podendo apelar em liberdade.

Para José Elias, o juiz estabeleceu o regime aberto por entender que nos autos “não há elementos que configurem associação para o tráfico”. Ele, no entanto, deverá prestar serviços à comunidade em hospitais, escolas, orfanatos ou outros estabelecimentos por sete horas semanais. José Arleson foi absolvido por falta de provas.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (03/09).