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Judiciário cearense permanece até 21 de março em regime obrigatório de TeleTrabalho

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Visando contribuir com a política de isolamento social rígido que objetiva o enfrentamento da Covid-19, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prorrogou o regime obrigatório de TeleTrabalho até o próximo domingo (21/03). Até lá, ficará suspensa toda e qualquer atividade presencial nas unidades judiciais e administrativas, de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário.

De acordo com Portaria 453/2021, publicada nessa segunda (15), não haverá suspensão de prazos, nem tampouco da realização de audiências e de sessões de julgamento, as quais deverão ocorrer exclusivamente por meio remoto, preservando a saúde dos envolvidos.

Com relação aos processos que tramitam em meio físico, os prazos seguem suspensos. Permanece assegurada a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, em especial, pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

A medida considera o Decreto Estadual n.º 33.980, publicado no último dia 12, que estendeu para todo o Estado o isolamento social rígido em decorrência do agravamento da pandemia do novo coronavírus. Também leva em conta a Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do TJCE e a Portaria n.º 376/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.