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José de Albuquerque Rocha II – artigo

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27.10.2010 opinião
Um dos traços nobres do saudoso José de Albuquerque Rocha era o do respeito as opiniões e condutas dos seus amigos, vale dizer, ainda que alguém de sua roda de amigos e/ou de convivência não pertencesse a sua escola doutrinária ou fosse atrelado com subserviência aos donos do poder de plantão, o que ele assim nunca procedeu, não rompia esse seu relacionamento. De outra banda, o dr. Rocha era uma pessoa visível, muito autêntica, verdadeira, de sorte que instado a se pronunciar ou a agir, a sua única referência e apego, eram aos seus princípios éticos e morais e, principalmente, a sua coerência com as ideias que defendiam, agia segundo o norte de sua ideologia e princípios, nada de garrulices banais e fofas.
O Estado do Ceará, na época da ditadura militar, nomeou alguns advogados para o cargo dos chamados ?Advogados de Ofício?, hoje, rotulados de ?Defensores Públicos?, sem se submeterem a concurso público, o que causou indignação ao dr. Rocha, por isso mesmo, ele me convenceu a impetrar um mandado de segurança, a título de protesto, postulando o direito de concorrer a esses nobres cargos públicos, ficando ele com o compromisso de ser o patrono da causa. Esse feito tramitou em uma das varas da Fazenda Pública, cujo titular, era um amigo dele, já que este também foi, por muito tempo, juiz de uma das varas dessa matéria. No final, o juiz julgou improcedente a ação em baila e, naturalmente, contra a sentença emanada desse feito, foi interposto o recurso de apelação.
Depois de um longo debate sobre os fundamentos dessa sentença, anotadas todas as questões afloradas pelo dr. Rocha, fiquei com a tarefa de ?bater na máquina de datilografia elétrica? a petição recursal, para depois ser assinada pelo processualista de escol, no meu escritório de advocacia, sito no Edifício Jalcy, da rua Guilherme Rocha. Ao entregar a petição recursal ao nobre publicista, este discordou, de plano, com a expressão nela contida ?…interpor o presente recurso de apelação contra a respeitável sentença…?, com relação ao segmento pontual ? respeitável?, já que segundo ele, essa sentença merecia, sim, açoite, não merecia os encômios e a adjetivação de ? respeitável?. À época, não havia arquivo na máquina de escrever com a possibilidade de fazer correções e alterações, pelo que foi apagada essa palavra com borracha, só que a olho nu, percebia-se sem muita detença, que tal palavra teria sido escoimada do texto do recurso, dado, inclusive, o vazio do seu espaço antes ocupado.
O juiz, por sua vez, ao verificar a exclusão do tópico ?respeitável?, usando dos préstimos da Teleceará, ligou para o quixadeense pedindo explicações sobre a eliminação da palavra em destaque, de pronto, este assim se posicionou com claridade solar: ? …que a sentença uma vez publicada, passa a pertencer ao mundo, podendo, pois, ser objeto de críticas quando malsinada e injusta, tanto por manifestação da sociedade como por iniciativa das partes prejudicadas?. Como esse juiz era seu aluno na UFC, no curso de pós graduação, após ouvir as considerações do dr. Rocha, limitou-se a apenas dizer com certa ironia: ?Esta certo, você é o mestre?, nem por isso deixaram- se de ser cordiais, um com o outro, a partir desse episódio no trato pessoal.