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Instituto aponta falhas na nova Lei de Falências

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28.09.2009
Por Alessandro CristoBoia de salvação para empresas em dificuldades financeiras, principalmente agora durante a crise econômica, a nova Lei de Falências, editada há quatro anos, já precisa de reparos. Provada a fogo nos últimos meses, a recuperação judicial mostrou ser a forma mais coerente de se garantir o direito dos credores, sem sufocar a sobrevivência do negócio. Porém, nesse teste, a Lei 11.101/05 também mostrou suas fragilidades. É o que afirma o Instituto Nacional de Recuperação Empresarial, que encaminhou proposta de modificação da lei à Câmara dos Deputados.
A ideia, segundo o juiz Carlos Henrique Abrão, conselheiro consultivo do instituto, é dar vantagem a quem tem interesse em continuar a atividade empresarial e não a grupos financeiros que investem apenas para lucrar com a recuperação. ?Queremos que o controle seja tirado daquele que não merece, de especuladores, e deixado com quem sabe administrar?, diz o juiz. Segundo ele, hoje há 2.632 recuperações em andamento na Justiça brasileira e a maioria tem envolvimento de investidores que costumam comprar ativos a preços baixos, como plantas fabris, só para vendê-los em seguida, e não para produzir.
Os próprios números põem em dúvida a eficácia da lei diante de uma crise de crédito generalizada, como a atual. Do ano passado para cá, o número de falências decretadas no estado de São Paulo foi 46% maior, segundo números da Junta Comercial do estado de São Paulo. Reportagem dessa sexta-feira (28/8) do jornal O Estado de S. Paulo revela que, entre janeiro e julho de 2008, foram 154 quebras. Já no primeiro semestre deste ano, o órgão registrou 225. A inadimplência também aumentou, segundo a reportagem. O Indicador Serasa Experian de Inadimplência das Empresas mostra aumento de 29,7% nos calotes, considerando o primeiro semestre de 2009 e o do ano passado.
Mesmo assim, a quantidade de recuperações continua crescendo. Pesquisa feita pela Equifax, fornecedora mundial de informação de crédito comercial, apura crescimento de 111% nos pedidos feitos à Justiça. Foram 253 pedidos em 2009 contra 120 em 2008. Destes, 198 foram aprovados pela Justiça em 2009 e 120 no ano passado.
Frente às dificuldades na aplicação prática da Lei 11.101/05, mudanças foram propostas pelo Instituto Nacional de Recuperação Empresarial. Entre elas está o aumento do poder de decisão do juiz da recuperação. O magistrado teria autonomia para decretar aceito o plano de recuperação proposto, mesmo sem a aprovação da maioria dos representantes dos credores. Hoje, o plano é votado por três partes envolvidas, cada uma com direito a um voto: os credores trabalhistas, credores com garantias reais ? como imóveis, por exemplo ? e quirografários, detentores de títulos. Caso dois deles não concordem, o plano é rejeitado, o que torna o juiz apenas um homologador das decisões.
A proposta prevê também um acompanhamento mais próximo do processo de recuperação. Os primeiros três meses seriam cruciais depois da aprovação do plano. Sem reação, a quebra seria decretada imediatamente. Os períodos em recuperação também passariam a ser limitados. De acordo com a proposta, microempresas e empresas de pequeno porte teriam prazo máximo de cinco anos e empreendimentos maiores, dez.
Os pequenos negócios também receberiam maiores vantagens. As recuperações, que passariam a ter procedimento sumário, poderiam envolver todos os credores e não apenas os quirografários, o que impediria ações paralelas movidas por bancos para a tomada de bens, e a taxa de juros cobrada sobre as dívidas não passaria dos 6% ao ano. Os pagamentos seriam feitos de acordo com o faturamento mensal. Hoje, essas empresas pagam 12% de juros ao ano sobre a dívida.
Instituições financeiras perderiam a chamada trava bancária. Hoje, pelo dispositivo, os bancos podem tomar os ativos recebíveis das empresas em recuperação ? que ficam em uma carteira de garantia ?, impedindo que o dinheiro seja investido na retomada das atividades normais.
Decisões que surpreendem a recuperanda também tenderiam a acabar. Todas as ações ajuizadas seriam, por prevenção, direcionadas ao juiz da recuperação, que julgaria inclusive as execuções contra os sócios solidários. A regra valeria também para créditos trabalhistas. As penhoras online via BacenJud e os arrestos não seriam mais problema para o cumprimento do plano de recuperação.
(continua…) www.conjur.com.br