Instituída comissão que organizará seleção de juízas(es) leigas(os) para atuarem nos Juizados Especiais
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- 15-07-2025
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu a Comissão de Seleção Pública que será responsável por conduzir o processo seletivo de juízas(es) leigas(os) para atuação no Sistema dos Juizados Especiais. A medida consta na Portaria nº 1761/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) desta segunda-feira (14/07).
Aquelas(es) que forem aprovadas(os) contribuirão com o Poder Judiciário atendendo as necessidades dos Juizados Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e suas respectivas Turmas Recursais. Entre as atividades de juízas(es) leigas(os) há, por exemplo, a realização de audiências de conciliação e a elaboração de minutas de sentenças, sempre sob a supervisão de uma magistrada ou magistrado togado.
Além de criar o projeto básico, a referida Comissão deverá acompanhar os trâmites necessários à contratação da empresa organizadora, via processo licitatório ou outro meio legal cabível, bem como estará à frente da supervisão de todas as etapas de seleção, incluindo a inscrição e a fase de capacitação.
Sob a coordenação do juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, que também é membro da Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados Especiais, o grupo é integrado pelas juízas Candice Arruda Vasconcelos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú, e Samara de Almeida Cabral, da 2ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte, bem como pelas servidoras Érika Peixoto de Araújo e Ana Beatriz Vasconcelos da Fonseca Matos e pelo servidor José Eumar Rabelo Camurça Júnior.
SAIBA MAIS
Para se tornar juíza(iz) leiga(o), é necessário ter mais de dois anos de experiência na advocacia e ser aprovado no processo seletivo específico para a atividade. A atuação no Sistema de Juizados Especiais ocorre de maneira temporária e sem vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário estadual. No primeiro semestre de 2025, as atividades desses profissionais resultaram na produção de 47.737 minutas de sentença, clique AQUI para saber mais.



