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Instituições com maior número de processos passarão a ser intimadas de forma eletrônica

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Instituições com o maior número de processos tramitando em Fortaleza passarão a ser intimadas e citadas de forma eletrônica. Um projeto-piloto sobre o assunto foi apresentando, nesta quinta-feira (16/03), pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. Participaram representantes das duas primeiras empresas convidadas a aderir: a Enel (antiga Coelce) e a Seguradora Líder, responsável pelo consórcio de empresas que lidam com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
A Enel concordou de imediato com a participação, faltando apenas a verificação de questões operacionais. A Líder aprovou a ideia, prometendo uma reposta definitiva para a próxima semana, após consulta a outros profissionais da seguradora. O próximo passo será a publicação de uma portaria, da Diretoria do Fórum, normatizando o assunto. O documento trará ainda um termo de compromisso em anexo, no qual a parte garante que seguirá a sistemática. A previsão de início do projeto-piloto é o próximo dia 3 de abril.
A apresentação do projeto ocorreu em duas reuniões seguidas (uma com cada empresa) no gabinete do diretor do Fórum, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio. Também presente nos encontros, o coordenador das Varas Cíveis de Fortaleza, juiz Demétrio Saker Neto, destacou que o trabalho deve iniciar pelas duas empresas que possuem um número maior de processos, com a perspectiva de, posteriormente, ser ampliado para incluir todos os grandes litigantes. “É uma iniciativa louvável do Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da Diretoria do Fórum, que vai otimizar o serviço, tanto em relação à celeridade, à maior segurança e à sustentabilidade, diminuindo o gasto de papel”, destacou.
A responsável jurídica da Enel no Ceará, Priscila Malveira, considerou a proposta muito interessante por ir totalmente ao encontro de pilares da empresa: as questões da inovação e, principalmente da sustentabilidade. “Estamos certos que será muito exitosa essa parceria por tudo: pelo ganho de sinergia, pela quebra da burocracia, agilidade do processo e a questão da sustentabilidade, que é o grande foco de empresas do porte das envolvidas nesse projeto”, ressaltou.
A gerente jurídico-corporativa da Seguradora Líder, Terezinha França, elogiou a iniciativa e disse ter boas expectativas de que o termo de compromisso será firmado e possa servir como modelo para outras comarcas. “Achei a proposta excelente porque dá muita celeridade aos processos e reduz o custo para ambas as partes. Para a Seguradora Líder, significa reduzir parte do trabalho que temos hoje, evitando, por exemplo, a necessidade de digitalizar as citações que chegam pelos Correios, tornando tudo muito mais ágil”, observou.
Do Fórum, também participaram das reuniões, a juíza Jovina d´Ávila Bordoni (coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Fortaleza); o secretário executivo, Wilton Bessa; o assessor jurídico Luiz Eliésio Silva; o diretor do Departamento de Informática, Leandro Taddeo; e os servidores do referido departamento, Ésio Lima Verde e Carlos Olegário Pinheiro.
FUNCIONAMENTO – A iniciativa é prevista na legislação. De acordo com Luiz Eliésio Silva, a Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, possibilita que as partes sejam intimadas eletronicamente. Além disso, o novo Código do Processo Civil (CPC) orienta também que as instituições devem manter um cadastro para viabilizar esse tipo de intimação.
“É nesse sentindo que estamos trabalhando, principalmente em relação aos grande litigantes, que geram maior número de Avisos de Recebimento (AR), por exemplo, economizando em gastos com os Correios e otimizando o trabalho dos oficiais de Justiça, que poderão se dedicar a outras diligências”, explicou.
A sistemática funcionará em uma ferramenta eletrônica própria (onde já tramitam os processos) para a qual todas as intimações serão enviadas pelas unidades judiciárias da Capital. Os litigantes terão dez dias para conferir. A partir de então, o prazo processual passará a ser contado por dia útil, conforme prevê o novo CPC.