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Idoso com HIV tem pedido de prisão domiciliar concedido

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O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), concedeu pedido de prisão domiciliar para F.A.M.A., de 70 anos de idade e portador de HIV. A decisão foi proferida nessa terça-feira (25/12), durante plantão judiciário.

Em novembro de 2009, o réu foi condenado a 15 anos de prisão por crime de favorecimento à prostituição. Segundo os autos, ele fazia parte de grupo que aliciava mulheres para se prostituírem no exterior.

A defesa de F.A.M.A. requereu a prisão domiciliar entendendo que ele possui os requisitos necessários previstos no artigo 117, incisos I e II, da Lei de Execuções Penais. Argumentou também que já tem 70 anos de idade e é portador do vírus do HIV.

“Tendo em vista tratar-se de pessoa idosa e portadora do vírus HIV, conforme laudos médicos acostados, constata-se que o risco de o paciente perder a vida é atual e eminente, pois precisa de tratamentos médicos”, afirmou o magistrado.