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Hotel é condenado a indenizar família que fez reserva mas não conseguiu hospedagem

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A juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, da Comarca de Alto Santo, condenou o Yak Hotel Natal a pagar R$ 12 mil a uma família que fez reserva mas não conseguiu hospedagem. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (04/08).
De acordo com os autos (nº 1782-58.2010.8.06.0031/0), em julho de 2010, a empresária M.S.Q.M. realizou por meio do site www.booking.com reserva de quarto triplo no referido hotel, situado em Natal, no Rio Grande do Norte. Após seis horas de viagem, foi surpreendida com a falta de vagas no estabelecimento, mesmo depois de informar que tinha feito as solicitações antecipadamente.
A empresária alegou que realizou uma “peregrinação” com o marido e o filho de seis anos pela orla da cidade buscando vagas em outros hotéis. A família acabou se hospedando em uma “pousada de beira de estrada” enquanto surgiam vagas em outros locais.
Após os transtornos, M.S.Q.M disse ainda ter recebido e-mail do Yak Hotel afirmando que seria cobrado o valor de R$ 338,00 (metade da diária) por ela não ter comparecido ao estabebelecimento. Sentindo-se prejudicada, ingressou com indenização na Justiça estadual.
Em contestação, o Yak Hotel afirmou que não havia reservas nos nomes dos autores. Defendeu que a suposta solicitação não foi informada, cabendo ao site www.booking.com a responsabilidade pelos danos alegados.
De acordo com a juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, “no ramo hoteleiro, o serviço de reservas em hotéis é disponibilizado por sites que intermedeiam o contrato de hospedagem, de sorte que, ao disponibilizar ao consumidor essa modalidade de serviço, a empresa hoteleira assume os riscos daí decorrentes”. Com esse entendimento, a magistrada julgou procedente o pedido da empresária, condenando o Yak Hotel Natal a pagar R$ 4 mil para cada membro da família.