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08.04.2010 economia
Justiça – O juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Fiat S/A a pagar indenização de 50 salários mínimos – hoje R$ 25.500,00, a título de danos morais, para R.R.C. O autor da ação teve o nome incluído, indevidamente, em um cadastro de inadimplentes.