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Honorários de peritos que atuam em processos da Justiça cearense são atualizados

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Os valores a serem pagos a peritos, intérpretes e tradutores que atuam em processos do Judiciário cearense serão aumentados. É o que determina a Portaria nº 2534/2022, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e publicada nessa quarta-feira (30/11), no Diário da Justiça.

A medida, que atualiza os valores máximos a serem pagos aos prestadores de serviços, considera a Resolução do Órgão Especial nº 14/2022, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, intérpretes ou tradutores no âmbito do Judiciário do Ceará, bem como o pagamento dos honorários periciais.

Segundo o documento, o profissional da área psiquiátrica que atuar em ação de interdição em que seja necessário deslocamento para domicílio ou local do examinando, terá honorário de R$ 441,68. Mesmo valor aplicado a peritos que atuam no campo de Estudo Social, além das demais perícias. Caso o atendimento seja realizado em local próprio do fórum ou consultório/ambiente de trabalho do profissional da área psiquiátrica, o honorário é de R$ 331,26.

Ainda de acordo com a portaria, foram aplicadas nas tabelas de valores máximos a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) relativo ao ano de 2021, no valor de 10,42%, apontado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

SAIBA MAIS

Os profissionais que prestam serviços como peritos, intérpretes ou tradutores para o Judiciário são escolhidos em seleção pública feita pelo TJCE. Os credenciamentos possuem vigência de 36 meses, a partir da publicação de suas homologações no Diário da Justiça do Estado. Os profissionais precisam estar inscritos nos órgãos de classe competentes e têm como atribuição traduzir ou interpretar, elaborar laudos, relatórios ou, ainda, contribuir com esclarecimentos complementares nas suas respectivas áreas de atuação e especialidade.