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Governador sanciona nesta terça-feira lei que cria a Vara de Delitos de Organizações Criminosas

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O governador do Estado, Camilo Santana, sanciona na manhã desta terça-feira (27/02) lei que cria a Vara de Delitos de Organizações Criminosas. O evento ocorrerá às 11h, no Palácio da Abolição, e contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes.

A unidade terá sede em Fortaleza, e abrangerá casos registrados em todo o Estado e funcionará no Fórum Clóvis Beviláqua. A previsão é de que a unidade esteja funcionando, no máximo, em 180 dias e as providências para a sua instalação serão tomadas imediatamente pelo TJCE.

A lei cria três cargos de juiz e sete de servidor para prover a Unidade. A nova estrutura terá titularidade coletiva (formada pelos três juízes). A competência será exclusiva para processar e julgar crimes definidos na legislação federal que trata dos delitos de grupos criminosos, prevalecendo sobre a atuação das demais varas, ressalvando os assuntos constitucionalmente atribuídos à infância e à juventude, bem como ao Tribunal do Júri.

Confira aqui a lei na íntegra.

A NOVA UNIDADE

Os juízes que atuarão na nova Vara decidirão e assinarão, de forma conjunta, todos os atos judiciais, sem referência a voto divergente. Os atos sem conteúdo decisório poderão ser assinados por quaisquer dos magistrados.

A proposição do TJCE atende à Recomendação nº 3/2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e possibilita a criação de juízo especializado, a exemplo do que já fizeram os Tribunais de Alagoas, Pará, Bahia, Roraima, Santa Catarina e Maranhão.