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Formação acadêmica não é critério

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12.06.2009 Política Pág.: 17
A representação que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública cita o ex-governador Lúcio Alcântara (PR) e o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Marcos Cals (PSDB). A responsável pela defesa de ambos é a Procuradoria Geral do Estado. No entanto, ao O POVO, os principais argumentos contra a ação foram de pessoas que não são alvo do processo, mas que protagonizam a polêmica.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Pedro Timbó, disse que foi surpreendido recentemente com o pedido de informações da PGE. Ao defender Timbó, o chefe da Procuradoria Jurídica do TCE, Jairo Lima Araújo, afirmou que o requisito do ?notório saber? é que o escolhido ?possuia conhecimentos ao longo da trajetória?, e que não há a exigência de que tenha formação acadêmica jurídica, por exemplo. ?Esse conhecimento é inferido no dia-a-dia?, argumentou. Jairo lembrou que a ação, protocolada em 27 de julho de 2006, pedia a suspensão liminar da nomeação, para impedir que os conselheiros fossem empossados. ?Basta dizer que foi negada a liminar?, analisou.
O conselheiro Francisco Aguiar disse que foi presidente da Assembleia, da Comissão de Constituição e Justiça da Casa e até assumiu o Governo do Estado. ?Eu tenho conhecimento?, disse ele, que tem o ensino médio e trancou o curso de Administração, pelo ?acúmulo de processos? no tribunal.
Lúcio Alcântara defendeu-se afirmando que a indicação de Timbó e Aguiar partiu da Assembleia. ?A mim, creio que coube apenas a nomeação dos definidos pela Assembleia?.
Lúcio avaliou que ambos possuem o ?notório saber?. ?Ambos têm uma longa passagem pela vida pública, foram parlamentares e acho que reúnem as condições técnicas para exercer as funções?, argumentou.
Para o ex-governador, a indicação de conselheiros não tem relação com a formação acadêmica dos escolhidos. ?É uma indicação política mesmo, mas baseada no notório saber?, acrescentou. (Giselle Dutra e Pedro Alves, especial para O POVO)
O POVO tentou contato com o procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira, desde a última segunda-feira até ontem. Em todos os casos, o telefone celular esteve desligado. O mesmo procedimento foi feito com o ex-presidente da Assembleia, Marcos Cals, que estava com os dois telefones celulares desligados.
EMAIS
– Artigo do dia 23 de junho de 2005, do desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Hugo de Brito Machado, sobre o notório saber: ?(…)A expressão notório saber tem sido utilizada pelas universidades brasileiras para qualificar o professor que não fez curso de doutorado, mas possui conhecimentos equivalentes. Foi o caminho encontrado para formalizar um título capaz de atestar conhecimento adquirido fora do ensino formal(…)?.
– A ação requer que o Estado e a Assembleia paguem os custos do processo e os honorários de advogado e sejam condenados por perdas e danos,no valor de R$ 200 mil.