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Ficha limpa e o mau Juiz

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Opnião 24.05.2010
A classe política brasileira é visceralmente contaminada, infestada mesmo, de maus políticos, que carecem de idoneidade moral para ocupar cargos eletivos, políticos que não têm o firme compromisso de bem servir ao país, com grandeza, como diria o saudoso senador Ozires Pontes, ao contrário disso, só querem se locupletar dos cargos políticos, no exercício de seus mandatos, em proveito de si próprio, ou de seus apaniguados, daí serem sujeitos de vários processos criminais. Políticos do quilate moral dos deputados Teodoro Soares, Nelson Martins e Ferreira Aragão, são poucos, muito poucos.
Com o firme propósito de moralizar o nosso processo eleitoral, fermentou uma iniciativa popular, gerenciado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que resultou no encaminhamento do chamado Projeto Ficha Limpa à Câmara Federal, com o afã de obter respaldo legal para a impugnação de pedidos de registros de candidatos que configuram no pólo passivo de processos criminais vinculados à improbidade administrativa.
Essa nefasta conduta dos políticos corresponderia a um mau juiz que usaria o exercício desse cargo para emitir decisões arbitrárias, sem fundamentos, sem elementos de provas, estimulada apenas por sentimentos banais e pequenos, tragado pela inveja e ressentimentos pessoais, esquecendo-se de que uma sentença ou acórdão só tem eficácia se for obedecida a disposição contida no inciso IX, do art. 93 da Constituição Federal, que dita que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentados, sob pena de nulidade, de sorte que, é dever do Estado oferecer a todos os jurisdicionados um juiz imparcial e sereno, nada de um magistrado que age ao seu nuto, de forma tresloucada, sem serenidade e fora da realidade dos autos do processo.
Registre-se, o desembargador Cláudio Nogueira, quando no exercício de sua atividade, no auditório do Tribunal de Justiça, em que pese contar com uma eficiente e qualificada assessoria, só assinava o seu voto, depois de mais dez revisões nas peças de pesquisas de seus auxiliares, isso era prática comum no seu gabinete, que o diga, o meu eminente amigo conterrâneo, o professor doutor Régis Frota. Tenho pouco trabalho na área criminal, mas gosto de ler os votos do eminente desembargador Luís Gerardo Brígido, todos feitos dentro de uma lógica e raciocínio jurídico densos, de sorte que, as suas decisões chegam no universo da verdade e da justiça, ou bem próximo delas, dada a sua dedicação ao seu honrado ofício.
Desembargador simples e humilde e bem objetivo na sua arte de julgar, continua sendo àquela mesma pessoa elegante de sua época de bacharelando no trato social, a exemplo do ministro César Asfor, do STJ, este também não perdeu os seus referenciais, da época em que habitava na planície, continua a mesma pessoa, o mesmo colega da cátedra e não se abate com as criticas daqueles que tiverem os seus interesses contrariados no Judiciário.