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Falhas em unidades de acolhimento

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19/12/2010 : Cidade
Documento elaborado com base em audiências feitas por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, esta semana, relatório sobre as audiências concentradas realizadas para avaliar a situação das unidades de acolhimento no Estado. Falta de equipe técnica multidisciplinar formada por assistente social e psicólogo; superlotação e lentidão injustificáveis nos procedimentos judiciais administrativos (PAs) são algumas da constatações em algumas unidades resultantes dessas audiências, ocorridas entre os meses de agosto e outubro deste ano.
Além disso, várias unidades de acolhimento apresentam instalações fís, conforme explicou, ontem, o coordenador da CIJ do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Gurgel Holanda.
No Ceará, existem 46 unidades, das quais 23 estão na Capital e 23 no interior. Todas as unidades da Capital foram visitadas e juntas abrigam 484 crianças e adolescentes, com idade de zero a 18 anos, dos quais 98 não se encontram em situação regular, devido à ausência da expedição pela unidade da guia de acolhimento.
Somente oito entidades possuem quadro de profissionais técnicos de acordo com a Resolução nº 109/2009, que dispõe sobre a necessidade de assistentes sociais e psicólogos responsáveis pela orientação técnica do acolhimento, informa o desembargador Francisco Gurgel Holanda. Identificado também o problema da transferência do acolhido para outra instituição sem o acompanhamento do “histórico de vida”, documento com informações da criança ou do adolescente.
“A situação é mais precária no Interior, onde a carência de profissionais é total. Não existe pessoal para fazer, por exemplo, a avaliação dos interessados em adotar. Essas imperfeições servem de análise para melhorar os serviços. A ação deve ser conjunta entre o Poder Judiciário e os outros órgãos envolvidos”, aponta Francisco Gurgel Holanda.
Negligência e abandono destacam-se entre os motivos para o acolhimento, mostra o relatório da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJCE. Além de vulnerabilidade financeira, constatou-se ser recorrente situações de uso de substância psicotrópica por pais e avós dessas crianças. As audiências concentradas foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca), Talita Maciel, ressalta a importância da iniciativa do CNJ, uma vez que possibilita o monitoramento dos abrigos. “A realidade nos aponta problemas graves como o desvirtuamento do objetivo das unidades de acolhimento quando, por exemplo, são encaminhados adolescentes em razão da drogadição e por ameaça de morte”, disse. Defende que se busque responsabilizar aqueles que têm o dever de garantir o bem-estar de crianças e adolescentes .