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Ex-secretário de Poranga tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 80 mil

Ex-secretário de Poranga tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 80 mil

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O ex-secretário de Administração e Finanças do Município de Poranga (a 347 km de Fortaleza), João Fernandes da Silva Neto, teve os direitos políticos suspensos pelo período de sete anos por efetuar despesas sem processo licitatório em 2007. Também deverá ressarcir os cofres públicos no valor total do prejuízo causado, que será apurado na fase de liquidação de sentença, e pagar multa de R$ 80 mil.

Além disso, está proibido de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).

De acordo com os autos (nº 1770-13.2012.8.06.0148), o ex-gestor, em 2007, efetuou diversas despesas sem o devido processo licitatório, no valor total de R$ 451.926,76. Entre os gastos estão prestação de serviços de limpeza pública, publicidade, assessoria jurídica e contábil, além locação de sistemas informatizados e aquisição de combustível. A ausência de licitação também ficou comprovada em acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Por esse motivo, o Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública requerendo a condenação de João Fernandes da Silva Neto por ato de improbidade administrativa. O ex-secretário não apresentou contestação, sendo julgado à revelia.

Ao analisar o caso nessa quarta-feira (09/04), o juiz considerou comprovada a ausência de licitação e a necessidade de responsabilização do ex-gestor pelos atos de improbidade praticados. “A malversação do dinheiro público municipal revelou-se irrefutável pela não realização de licitação considerada legalmente obrigatória, na medida em que concorreu para o malbaratamento dos recursos públicos, sem a verificação da proposta mais vantajosa ao erário”.