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Ex-prefeito é condenado a ressarcir R$ 46.800,00 ao município de Marco

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02.06.2009
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença que condenou o ex-prefeito Geraldo Bastos Osterno Júnior a ressarcir a importância de R$ 46.800,00 aos cofres do município de Marco. Ele foi obrigado a devolver o dinheiro porque não prestou contas referentes aos recursos financeiros recebidos do Ministério da Educação.
A decisão colegiada foi proferida nesta segunda-feira (01/06) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Sales Neto. De acordo com o voto do relator, os recursos financeiros foram repassados ao Município, entretanto, a prestação de contas relativa ao convênio 1953/96 não foi enviada ao Ministério da Educação, acarretando prejuízos ao erário.
Consta nos autos que o ex-gestor celebrou dois convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) visando à ampliação de seis escolas e a perfuração e instalação de nove poços. Os recursos financeiros foram repassados ao ente municipal, mediante a nota de empenho nº 96NE04358, datada de 24/06/1996 e a ordem bancária nº 96OB09244, de 03/07/1996. Entretanto, a prestação de contas relativa ao convênio 1953/96 não foi enviada ao Ministério da Educação.
O município de Marco ajuizou ação ordinária de ressarcimento contra o ex-prefeito no fórum local. Em 9 de maio de 2002, o juiz José Coutinho Thomaz Filho julgou a ação procedente e condenou Geraldo Bastos Osterno Júnior a ressarcir aos cofres do município de Marco em R$ 46.800,00, atualizados até a data do efetivo pagamento.
Argumentando a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o processo, sob a alegação de que a matéria era de competência da Justiça Federal, Geraldo Bastos interpôs recurso apelatório ( nº 2002.0003.7504-4/0) no Tribunal de Justiça do Ceará objetivando desconstituir a decisão do magistrado.
Ao julgarem o processo, os desembargadores da 1ª Câmara Cível entenderam que ?não resta dúvida de que a competência para julgar e processar a presente demanda é da Justiça Estadual, uma vez que os recursos decorrentes do convênio realizado junto ao Ministério da Educação já foram repassados para o município de Marco?, razão pela qual negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão de 1º Grau.