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Ex-gestora de hospital no Município de Boa Viagem é condenada por improbidade administrativa

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A ex-gestora da Casa de Saúde Adília Maria, no Município de Boa Viagem (a 221 km de Fortaleza), Liduína Teixeira de Almeida, teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos por praticar atos de improbidade administrativa durante o ano de 2004. Também foi condenada a ressarcir os cofres públicos, em valor a ser apurado na fase de liquidação da sentença. Deverá ainda pagar multa de R$ 5 mil.

Além disso, está proibida de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A decisão é do juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do CNJ).

Segundo os autos (nº 722-24.2009.8.06.0051/0), relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou ausência de processo licitatório e contrato para aquisição de serviços de aquisição de combustível e lubrificantes (R$ 21 mil), material médico-hospitalar (R$ 48.207,60), assessoria contábil (R$ 24.750,00), material de higiene e limpeza (R$ 60.292,50), aquisição de oxigênio (R$ 45.112,00) e locação de veículos (R$ 68.760,00).

Por isso, o Ministério Público Estadual (MP/CE), em março de 2009, ingressou na Justiça com ação requerendo a condenação de Liduína Teixeira por atos de improbidade. Na contestação, a ex-gestora disse que realizou as licitações e não causou prejuízo ao erário.

Ao julgar o caso, no último dia 12, o magistrado considerou que “no presente feito, embora tenha apresentado contestação, a prova documental, modalidade probatória que mais se compatibiliza para a solução da controvérsia, não foi infirmada pela promovida [ex-gestora], pois esta não apresentou nenhum documento em seu favor, nem questionou a ocorrência de algum cerceamento de defesa durante o trâmite do processo administrativo de prestação de contas, de sorte que é perfeitamente possível concluir-se pela higidez da decisão do TCM, que embasou a presente ação”.