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Estado é obrigado a fornecer material cirúrgico para portador de doença grave

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O desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) forneça stent farmacológico para o paciente A.A.R.A., que sofre de doença grave. A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18/07).

Segundos os autos, no dia 10 de fevereiro deste ano, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública notificou a Sesa para fornecer, com urgência, o material cirúrgico. O paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento, pois o stent custa R$ 12 mil.

Em abril, o Estado informou ao Ministério Público do Ceará (MP/CE) que iria atender à solicitação, mas nada foi feito. Novamente cobrada pela Promotoria de Justiça, em junho, a Secretaria de Saúde explicou que aguardava a publicação de contrato pela Casa Civil do Governo.

Por causa da demora e do risco à vida do paciente, o Ministério Público impetrou mandado de segurança (nº 0077816-02.2012.8.06.0000) no TJCE, com pedido liminar, para obrigar o Estado a fornecer o material cirúrgico com urgência.

Ao analisar o caso, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva concedeu a liminar. O magistrado destacou que a Constituição Federal assegura o dever do ente público de manter a saúde da população e que o atraso no tratamento pode agravar a situação do paciente.