Estado e Município devem fornecer tratamento de oxigenoterapia hiperbárica para pacientes
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- 19-10-2012
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que Estado e Município forneçam tratamento de oxigenoterapia hiperbárica para três pacientes com doenças graves. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (18/10).
De acordo com relatórios médicos, os pacientes são portadores de enfermidades que provocam degeneração de tecidos do corpo. Caso não haja tratamento, as doenças podem evoluir e até levar à morte.
Por esse motivo, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) impetrou mandado de segurança (nº 0075646-57.2012.8.06.0000) no TJCE. Requereu do Estado e do Município de Fortaleza o tratamento de oxigenoterapia hiperbárica, conforme prescrição médica.
O Órgão Especial concedeu o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, o “Tribunal de Justiça já se manifestou inúmeras vezes em casos semelhantes, nos quais decidiu pela concessão da segurança e determinou o fornecimento de medicamentos, alimentos especiais ou tratamento”.