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Estado é condenado a pagar R$ 50 mil a familiares de detento morto em incêndio

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05.05.11
O Estado do Ceará terá que pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil aos familiares de um detento morto durante incêndio em destacamento da Polícia Militar no município de Itapipoca, distante 130 km de Fortaleza. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O detento foi preso em outubro de 2003 por estar embriagado e tumultuando um culto religioso. Conforme os autos, policiais militares efetuaram a prisão, mas não recolheram os objetos pessoais do detento.
Pouco depois, os PMs tiveram que atender uma ocorrência e deixaram B.F.S. no destacamento, sozinho. Com um isqueiro, ele incendiou a cela, vindo a falecer.
Os pais do detento ingressaram na Justiça com ação de indenização por danos morais e materiais, sustentando haver responsabilidade do Estado pelo ocorrido. Segundo eles, o ente público agiu de forma negligente ao deixar o preso sozinho, com seus pertences e cercado por materiais inflamáveis.
Em contestação, o Estado alegou não ter havido relação de causalidade entre a ação do agente público e o dano experimentado pela vítima. Em dezembro de 2009, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou a ação parcialmente procedente, condenando o Estado a pagar R$ 75 mil a título de danos morais. Determinou também o pagamento de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos.
Objetivando reverter a sentença, o ente público ingressou com apelação no Tribunal de Justiça. Ao analisar o caso nesta quarta-feira (04), a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo para R$ 50 mil o valor da reparação por dano moral. Fixou ainda o pagamento da pensão, mas até a data em que o filho do detento completar 25 anos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado