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Estado deverá pagar R$ 50 mil a familiares de detento morto em incêndio

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04.05.11
O Estado do Ceará terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, aos familiares de um detento morto durante incêndio.
O incêndio ocoreu em destacamento da Polícia Militar, no município de Itapipoca, distante 130 km de Fortaleza.
O homem, cujas inciais são B.F.S., foi preso em outubro de 2003 por estar embriagado e tumultuando um culto religioso.
Isqueiro
Conforme os autos, policiais militares efetuaram a prisão, mas não recolheram os objetos pessoais do detento.
Com um isqueiro, o detento incendiou a cela, vindo a falecer.
Os pais do detento ingressaram na Justiça com ação de indenização por danos morais e materiais, sustentando haver responsabilidade do Estado pelo ocorrido.
Segundo eles, o ente público agiu de forma negligente ao deixar o preso sozinho, com seus pertences e cercado por materiais inflamáveis.
Relação de causalidade
Em contestação, o Estado alegou não ter havido relação de causalidade entre a ação do agente público e o dano experimentado pela vítima.
Em dezembro de 2009, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou a ação parcialmente procedente, condenando o Estado a pagar R$ 75 mil a título de danos morais.
Determinou também o pagamento de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, até a data em que B.F.S. completaria 65 anos.
Apelação
Objetivando reverter a sentença, o ente público ingressou com apelação no TJCE.
Ao analisar o caso, nesta quarta-feira (04/05), a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo para R$ 50 mil o valor da reparação por dano moral.
Fixou ainda o pagamento da pensão, mas até a data em que o filho do detento completar 25 anos.