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Estado é condenado a pagar mais de R$ 18 mil à doméstica presa ilegalmente no Município de Cedro

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O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 18.660,00 para a doméstica L.A.S., presa ilegalmente sob acusação de estelionato. A decisão é do juiz Welithon Alves de Mesquita, da Comarca de Cedro.

Segundo os autos, policiais militares prenderam L.A.S. após receberem a informação de que ela seria uma estelionatária foragida da Justiça da Paraíba. A doméstica foi presa quando trabalhava, na manhã de 22 de setembro de 2006, no Município de Cedro, distante 408 km de Fortaleza.

Na Delegacia, ela foi interrogada sobre a falsificação de documentos e negou envolvimento no crime. A questão foi resolvida somente no final daquele dia, depois que o ex-companheiro da verdadeira estelionatária esclareceu o engano.

Alegando ter sofrido constrangimentos com a detenção arbitrária, L.A.S. ingressou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o Estado defendeu que os PMs agiram no estrito cumprimento do dever.

Ao analisar o caso, o juiz condenou o ente público a pagar R$ 18.660,00. “Os danos morais restaram sobejamente comprovados através do acervo probatório coligido nos autos, tendo em vista que o encarceramento da suplicante foi indevido”.

O magistrado ressaltou que a prisão caracterizou-se como ilegal porque não foi feita em flagrante e ainda realizada sem mandado expedido por autoridade competente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (06/09).