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Estado do Ceará deve fornecer medicamento para paciente com linfoma

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para D.F.B., que sofre de câncer. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos, a paciente é portadora de linfoma, necessitando do medicamento “Rituximab”. Alegando não ter condições de adquirir o remédio, ela ingressou com ação na Justiça.

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que o ente público deve prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, “devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesses financeiros estatais”.

O magistrado concedeu liminar determinando que o Estado do Ceará providencie a aquisição e o fornecimento do remédio à D.F.B., conforme prescrição médica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (11/12).