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Acusado de vender drogas no bairro Ancuri tem habeas corpus negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco Jucélio Alves de Souza, preso em julho deste ano com 85 pedras de crack. A decisão, proferida nessa terça-feira (11/12), teve relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.

O acusado foi detido no bairro Ancuri, em Fortaleza. Segundo os autos, na casa dele funcionava um comércio de drogas. Após denúncia, a polícia foi ao local e encontrou o entorpecente escondido no forro do teto.

No momento da prisão, Francisco Jucélio teria tentado subornar os policiais oferecendo mil reais. Em depoimento, disse que só falaria em juízo.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0079397-52.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a prisão não foi fundamentada e que o réu possui condições pessoais favoráveis para aguardar o andamento do processo em liberdade.

A 1ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator, a decisão está devidamente fundamentada “na necessidade da garantia da paz social”. O magistrado afirmou ainda que “a mera alegação de condições pessoais favoráveis não impede a segregação cautelar, desde que atendidos os requisitos legalmente exigidos para sua decretação”.