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Estado do Ceará deve fornecer medicamento para agricultor com câncer

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O Estado do Ceará deve fornecer o medicamento Herceptin (Trastuzumab) para o agricultor V.A.A., portador de câncer. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0571882-03.2012.8.06.0001), o paciente possui câncer na região peritoneal, tendo sido submetido à cirurgia, em janeiro deste ano, para a retirada de tumores, seguida de quimioterapia. Para o tratamento, os médicos indicaram ainda o medicamento Herceptin (Trastuzumab), cuja dose custa, em média, R$ 5 mil.

O agricultor procurou a rede pública de saúde, mas, ainda de acordo com os autos, o remédio foi negado. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça.

No dia 23 de fevereiro deste ano, o juiz concedeu tutela antecipada em favor do paciente, determinando o fornecimento da medicação. Em contestação, o ente público afirmou que o tratamento oncológico é de responsabilidade da União. Sustentou também que o agricultor pretende ter tratamento privilegiado, às custas de recursos públicos.

Na sentença, o magistrado considerou que são deveres de todos os entes federativos “o fornecimento de atendimento médico adequado e a entrega da medicação de que carecem os necessitados”. O juiz ratificou a antecipação de tutela anteriormente concedida e determinou que o Estado do Ceará forneça o remédio indicado “na quantidade, frequência e períodos necessários”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (08/10).