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Coelce é condenada a pagar 300 salários mínimos para família de vítima fatal de choque elétrico

Coelce é condenada a pagar 300 salários mínimos para família de vítima fatal de choque elétrico

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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar 300 salários mínimos à família de J.T.H, vítima de choque elétrico. A decisão, proferida nessa segunda-feira (08/10), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, J.T.H. foi vítima fatal de choque causado por fio que estava caído em um terreno próximo à casa dele. O acidente aconteceu no Município de Amontada, distante 180 km de Fortaleza.

Por conta disso, a viúva ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Em contestação, a Coelce negou ter responsabilidade pelo acidente.

Ao julgar o caso, em agosto de 2005, o Juízo da Comarca de Amontada condenou a Coelce a pagar indenização de 300 salários mínimos, a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 187-02.2002.8.06.0032/1) no TJCE.

A 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, foram verificadas “todas as condições para configuração da responsabilidade civil da concessionária”. O magistrado afirmou ainda que “o valor da indenização foi fixado dentro de parâmetros razoáveis, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.