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Estado deve pagar indenização de R$ 100 mil a delegado que teve a imagem execrada publicamente

Estado deve pagar indenização de R$ 100 mil a delegado que teve a imagem execrada publicamente

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 100 mil a indenização que o Estado deve pagar ao delegado F.Q.F., que teve a honra e a imagem execradas publicamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/09), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

Segundo os autos, F.Q.F. foi denunciado como suposto líder de quadrilha que praticou crimes de corrupção, tráfico de drogas, extorsão, assassinatos e favorecimento à prostituição infantil. A denúncia foi feita pelo ex-agente de polícia civil João Alves de França.

Em função disso, o governador criou, em 1997, a Comissão Especial de Investigação para apurar as denúncias que envolviam, no total, 19 policiais civis. Na época, foram instaurados quatro processos administrativos, uma sindicância e uma ação penal contra F.Q.F. Em decorrência, ele foi afastado do cargo.

O fato teve repercussão nacional, ficando conhecido como o “Caso França”. Ao final, a Comissão apresentou relatório inocentando o delegado dos crimes em todos os processos por “restar comprovada sua inocência”.

Por esse motivo, em abril de 2002, F.Q.F. ajuizou ação contra o Estado requerendo R$ 4 milhões de indenização por danos morais. Alegou que teve a “vida de repente transformada em um verdadeiro inferno, passando de profissional probo a bandido, sendo publicamente degradado pela imprensa”. Afirmou ainda que o constrangimento perante a família e a sociedade trouxe problemas de saúde e abalos psicológicos.

Na contestação, o ente público sustentou que tinha o dever de mandar apurar as denúncias apresentadas contra os servidores estaduais. Defendeu também que os processos administrativo e criminal instaurados contra o autor foram necessários para averiguar a existência ou não da autoria e materialidade das acusações, de modo que não praticou nenhum ato ilícito.

Em 16 de dezembro de 2005, o juiz Luiz Alves Leite, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a pagar cem vezes mais o valor da remuneração do delegado, a título de danos morais.

“Diante de prova tão inconteste, e aqui reside o aspecto principal, é inegável a existência de um liame entre a conduta da Comissão Especial de Investigação e os danos sofridos pelo autor, que inebriada pelos holofotes passou a acusar o autor de atos, pelos quais foi de todos inocentado. Houve, portanto, excesso no exercício das funções”, explicou o magistrado.

Objetivando modificar a sentença, o Estado interpôs apelação (nº 0600637-57.2000.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos nas contestação e solicitou a diminuição do valor da condenação.

Ao relatar o caso, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva destacou que a “ Comissão de Investigação se desviou dos objetivos para os quais fora embrionariamente criada, passando a fomentar a imprensa com informações não definitivamente averiguadas, ocasionando um verdadeiro frenesi acusatório, execrando publicamente a imagem do servidor”.

A desembargadora, no entanto, votou pela redução da indenização para atender aos princípios da razoabilidade, moderação e proporcionalidade. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e arbitrou em R$ 100 mil a reparação moral.