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Estado deve pagar cirurgia plástica para corrigir pálpebra de criança

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O juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única da Comarca de Missão Velha, a 504 Km de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará custeie, no prazo de 30 dias, cirurgia plástica para corrigir pálpebra de criança. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

Segundo os autos (nº 4562-72.2013.8.06.0125/0), a menina foi diagnosticada com “Ptose Palpebral Congênita”, anomalia em que a pálpebra superior encobre constantemente o olho, no caso, o direito. Médico que acompanha a paciente prescreveu cirurgia plástica para corrigir o problema, sob pena de agravamento irreversível da doença.

No último dia 9, a agricultora J.S.R., mãe da criança, se dirigiu à Secretaria de Saúde de Missão Velha. Lá, recebeu a informação de que o município não tinha como ajudá-la.

Por isso, ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o Estado custeie o tratamento, inclusive passagens para Fortaleza onde será feita a intervenção. Alegou que o procedimento é de elevado custo e não tem condições financeiras para pagar.

Ao analisar o caso nessa quinta-feira (12/09), o magistrado concedeu o pedido com base na prova documental juntada ao processo, que atesta a necessidade da cirurgia. “Por imposição constitucional, a autora [J.S.R.] faz jus ao recebimento gratuito do procedimento de que necessita, que deverá ser proporcionado pelo ente público, conforme entendimento pacificado na jurisprudência pátria”.

O juiz explicou ainda que “afigura-se evidenciado que a paciente poderá sofrer agravo em seu estado de saúde se não lhe for deferida a medida pretendida, pois o tratamento não pode esperar, sob pena de risco à saúde”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (16/09).