Conteúdo da Notícia

Estado deve indenizar família de  ex-detento morto durante rebelião no IPPS

Estado deve indenizar família de ex-detento morto durante rebelião no IPPS

Ouvir: Estado deve indenizar família de ex-detento morto durante rebelião no IPPS

O Estado do Ceará foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à mãe do ex-detento Gildazio Pereira da Silva, morto dentro de uma cela do Presídio Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), no dia 24 de julho de 2007. A título de danos materiais, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, estabeleceu também o pagamento de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo. O valor a ser pago deve contar desde o trigésimo dia em que a vítima teria progressão de regime e/ou o direito ao trabalho externo, até a data em que completaria 65 anos ou até a morte da genitora, o que acontecer primeiro.
Gildazio Pereira da Silva estava preso desde o dia 17 de dezembro de 2005, por porte ilegal de arma. Durante rebelião ocorrida dentro do IPPS, em Aquiraz, ele foi morto por companheiros de cela. Alegando depender financeiramente de Gildazio e necessitar de ajuda para criar a filha da vítima, a mãe do ex-detento ingressou com ação de danos morais e materiais.
Na contestação, o Estado sustentou ser o responsável pelos danos que seus agentes causem a terceiros mas, no caso, está afastada a participação de qualquer agente público. Disse também que “seria impossível ao ente estatal prevenir e evitar todas as ameaças e ofensas que pairam no ambiente da carceragem, onde os ânimos jamais esfriam, a menos que dedicasse um Agente Penitenciário para cuidar de cada preso, no sistema de um por um”.
Mas para o magistrado, ainda que demonstrada a ausência de culpa direta dos agentes públicos, prevalece a responsabilidade do Estado pela reparação do dano. “A imposição a todos do dever de responder por seus atos traduz a ideia de justiça e revela-se como algo indissociável da própria convivência humana. Assim, a responsabilidade do Estado também se traduz na obrigação de reparar os danos causados a terceiros, pois todas as pessoas estão sujeitas ao Ordenamento posto, e devem responder pelos comportamentos que violam direito alheio”, destacou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (1º/09).