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Estado deve fornecer medicamentos para paciente com doença pulmonar

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O juiz Carlos Rogério Facundo, em respondência pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado forneça medicamentos para paciente que sofre com doença pulmonar. A decisão, proferida em caráter de antecipação de tutela, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (05/05).

Segundo os autos (nº 0854382-74.2014.8.06.0001), o paciente, de 50 anos, foi diagnosticado com bloqueio de uma artéria do pulmão. Por isso, necessita fazer uso contínuo de vários remédios, entre eles, Ambrisentana e Bosentana.

Como não tem condições de arcar com o tratamento de alto custo, ele procurou os medicamentos em hospital público, mas foi informado de que estavam em falta. Por isso, ajuizou ação requerendo que o Estado forneça os remédios, de acordo com a prescrição médica.

Ao julgar o caso, no último dia 28, o magistrado concedeu a tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. “O Estado do Ceará, como solidariamente obrigado pela prestação à saúde, é responsável não só pelos medicamentos da atenção básica como pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesses financeiros estatais”, disse o juiz.