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Estado deve fornecer medicamento para tratar paciente com esclerose sistêmica

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O Estado do Ceará deverá fornecer o medicamento sildenafil para T.J.C.S., portadora de esclerose sistêmica. A decisão é do juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, em respondência pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos (0182903-07.2013.8.06.0001) que o estado da paciente é grave, podendo causar problemas irreversíveis à saúde. Por essa razão, foi indicado o uso do referido remédio, de forma contínua e por tempo indeterminado. Alegando não ter condições financeiras para arcar com os custos da medicação, ela ajuizou ação na Justiça requerendo antecipação de tutela para que o Estado forneça o tratamento.

Ao analisar o caso, o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública concedeu o pedido. O magistrado afirmou ser dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde. “Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento, equipamento ou outro meio para debelá-la ou minorá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia ao direito à vida”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (23/08).