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Estado deve fornecer implante de prótese para idosa com doença no quadril

Estado deve fornecer implante de prótese para idosa com doença no quadril

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O Estado do Ceará deve providenciar cirurgia e materiais necessários para implante de prótese em uma idosa que sofre de doença no quadril. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, em respondência pela 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 02185506320138060001) que a paciente, de 68 anos, sente fortes dores na região e tem dificuldade de se locomover. Devido à possibilidade de dano irreparável e risco de morte, ela necessita do procedimento cirúrgico.

Sem condições de arcar com os custos, a idosa procurou os serviços da rede pública de saúde. Como não obteve êxito, ingressou com liminar na Justiça para que o implante fosse realizado.

Ao julgar o caso, durante o Plantão Judiciário do último dia 20 de dezembro, a magistrada deferiu o pedido. Para a juíza, o laudo médico acostado aos autos comprova o direito pleiteado e “a existência de perigo de dano real e irreparável à requerente [paciente] ou de difícil reparação”.

Com base na Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, a magistrada evidenciou a responsabilidade do ente público. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde ”, ressaltou.