Conteúdo da Notícia

Estado deve conceder isenção de tributos na compra de automóvel para portador de deficiência

Estado deve conceder isenção de tributos na compra de automóvel para portador de deficiência

Ouvir: Estado deve conceder isenção de tributos na compra de automóvel para portador de deficiência

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado conceda o benefício de isenção tributária para compra de veículo automotor destinado ao transporte de deficiente físico. A decisão, proferida na última quarta-feira (14/08), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Segundo os autos, R.A.L. é portador de Distrofia Muscular de Duchene, doença que causa a degeneração das células musculares e ocasiona dificuldade de locomoção. Em setembro de 2012, o pai de R.A.L. tentou comprar um carro para atender às necessidades do filho, que precisa de acompanhamento profissional na cidade de Juazeiro do Norte. A família mora no Município de Araripe, a 526 km de Fortaleza.

O pai conseguiu, junto à revendedora, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de âmbito Federal. Entretanto, a dispensa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência do Governo do Estado, foi negada pela Secretaria da Fazenda do Ceará.

Por conta disso, o pai do deficiente físico ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando o não pagamento dos tributos estaduais. Argumentou que a lei tributária prevê isenção apenas para os habilitados a dirigir, prejudicando, assim, os deficientes que necessitam da ajuda de terceiros.

Na contestação, o Estado alegou limitações para a concessão do benefício. Sustentou que a isenção tributária é um benefício de aplicação restritiva, sob pena de se afrontar o Código Tributário Nacional.

Em dezembro de 2012, o Juízo da Comarca de Araripe concedeu a liminar e determinou a isenção do pagamento dos tributos. Além disso, deve constar no documento do veículo a observação de que o automóvel será usado somente para locomoção e benefício do portador de deficiência.

Inconformado, o ente público interpôs apelação (n° 0000411-50.2013.8.06.0000) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos citados na contestação. Disse ainda que a decisão do Judiciário fere o princípio da separação de poderes.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Observamos que o douto Juízo agira de maneira acertada, em obediência à jurisprudência e legislação afeitas à matéria”.