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Estacionamentos são responsáveis, diz OAB

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24.02.2011 Fortaleza
De acordo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Eginardo Rolim, não interessa se o estacionamento cobra taxa ou é gratuito, como os de supermercados. Nos dois casos, caso um dos veículos estacionados nos estabelecimentos sofra algum tipo de dano ou mesmo seja furtado, a responsabilidade é inteiramente do proprietário do estacionamento. O mesmo vale para estacionamentos de shoppings, incluindo os que têm gerência terceirizada.
?Há entendimento já firmado que, mesmo em se tratando de estacionamento gratuito, todo e qualquer dano ao veículo será de responsabilidade do fornecedor, da loja, do comerciante?, explica Eginardo.
?A súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça estipula: ?A empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento??, cita. Segundo ele, a lei não admite outra interpretação senão a que imputa ao proprietário inteira responsabilidade por todos os bens, sejam veículos, sejam notebooks, aparelhos de celular ou valores em dinheiro deixados no interior dos carros