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Enquete do TJCE: 70% dos participantes defendem que o ensino religioso não deve ser confessional

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Tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação solicitando que o reconhecimento do ensino religioso nas escolas públicas seja de natureza não confessional. Com isso, a enquete do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) perguntou, durante a última semana, o que os internautas acham da proposta.
Um percentual de 70% (89 votos) dos participantes concordam com a iniciativa e defendem que o tema deve ser ensinado de forma neutra e objetiva, incluindo as diferentes religiões. Já 24% (31 votos) responderam que as escolas públicas podem promover uma confissão, com o ensinamento de valores e práticas de uma religião. Outros 6% (7 votos) não têm opinião sobre o assunto. Ao todo, 127 pessoas votaram.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4439, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que seja conferida interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e ao artigo 11, parágrafo 1º do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (promulgado por meio do Decreto 7.107/2010) para assentar que o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser vinculado à religião específica e que seja proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Sustenta ainda que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.
O julgamento da ação, que foi iniciado na sessão do dia 30 de agosto e suspenso no dia seguinte (31), deve ser retomado em 20 de setembro. Já está disponível, no Portal do TJCE, a nova enquete: Hoje (11/09), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 27 anos. Você acredita que essa legislação despertou uma nova mentalidade no consumidor? Participe!