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Empresa pagará 100 salários por acidente – coluna vertical

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25.01.2010 Página 02
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a empresa Auto Viação Fortaleza Ltda. a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos a R.R.S, viúva de A.P.S., vítima de acidente fatal. Além disso, deverá pagar pensão no valor de 2/3 do salário mínimo mensal. “A responsabilidade das empresas de transporte urbano perante terceiros é objetiva, uma vez que ditas concessionárias, por serem prestadoras de serviço público, se regem sob o regime jurídico da administração pública“, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Conforme os autos, em 8 de novembro de 2003, por volta das 9h30, A.P.S trabalhava como cambista de uma banca lotérica do “Paratodos“, em uma calçada na avenida Dedé Brasil, quando um dos pneus traseiros de um ônibus da empresa saiu e o atingiu em cheio. À época, ele tinha 62 anos e faleceu naquele mesmo dia, em decorrência de politraumatismo por ação contundente, conforme laudo do Instituto Médico Legal (IML).