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Empresa é condenada a pagar mais de R$ 5 mil por entregar produto com defeito à cliente

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A empresa Laser Eletro deve pagar indenização de R$ 5.465,00 por entregar produto com defeito à professora S.L.M.A. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30/01), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, S.L.M.A. comprou, em dezembro de 2009, um refrigerador por R$ 1.550,00. Quando os entregadores foram deixar a mercadoria, a cliente notou arranhões e manchas na pintura do eletrodoméstico. Por conta disso, não aceitou receber o produto.

Os funcionários ficaram de retornar no dia seguinte, o que não ocorreu. A professora explicou que tentou resolver a situação direto na loja e não obteve êxito. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e material.

Na contestação, a empresa defendeu que o refrigerador foi entregue na mais perfeita condição de uso. Em função disso, sustentou a improcedência da ação.

Em fevereiro de 2012, o Juízo da 1ª Vara Cível de Fortaleza condenou a loja a pagar indenização de R$ 5.465 mil, a título de danos morais e materiais, devidamente corrigidos.

Objetivando reformar a sentença, a Laser Eletro interpôs apelação (nº 0402436-70.2010.8.06.0001) no TJCE. Defendeu os mesmos argumentos expressos na contestação.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco José Martins Câmara destacou que ficou comprovado nos autos o defeito no produto e o constrangimento sofrido pela consumidora.

O magistrado explicou também que “qualquer produto posto no mercado deve atender as mínimas exigências de qualidade e quantidade, devendo ser devidamente entregue ao adquirente em perfeitas condições para o uso”. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível manteve o valor da condenação.