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Empresa de ônibus deve pagar R$ 12,8 mil a motociclista vítima de acidente

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A Viação Santa Cecilia Transportes Urbanos foi condenada a pagar indenização de R$ 12,8 mil a motoqueiro que sofreu fratura no tornozelo direito após colisão com ônibus da empresa. A decisão é da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0195215-44.2015.8.06.0001), no dia 30 de abril de 2015, a vítima, que trabalha como frentista, conduzia sua motocicleta na avenida José Bastos, no bairro Rodolfo Teófilo, quando foi interceptada pelo coletivo da empresa, vindo a colidir com o veículo, ocasionando-lhe um rompimento no tendão do pé direito, além de lesões e hematomas pelo corpo. Ele foi internado no hospital Instituto José Frota (IJF), onde passou por cirurgia, e ficou internado durante 5 dias.
Diante dos fatos, ele ajuizou ação contra a empresa requerendo indenização por danos morais e estéticos, além dos lucros cessantes. Alegou que ficou internado por algum tempo, perdeu seu veículo, que ficou destruído depois do acidente, além de ter ficado algum tempo sem trabalhar por conta do ocorrido.
Na contestação, a Viação Santa Cecilia argumentou que a colisão ocorreu por culpa exclusiva da vítima, devido ao seu inadequado comportamento, que foi negligente e imprudentemente ao tentar fazer ultrapassagem proibida. Por isso, requereu a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que conforme os autos “vê-se que a motocicleta conduzida pela vítima efetivamente colidiu com o veículo, vitimando o autor, sendo tal o bastante para ser responsabilizada pelos danos causados, uma vez que, conduzindo o veículo com a cautela exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), poderia ter evitado a colisão com a motocicleta e consequente queda que causou lesões no motoqueiro”.
Ainda conforme a decisão, “é necessário que as empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros tenham como meta a prestação de serviço de forma eficiente, adequada e, principalmente, segura, em obediência às regras estabelecidas na Constituição Federal, cujo princípio basilar é a dignidade da pessoa humana”.
Por isso, determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, fixou a reparação por danos estéticos, também no montante de R$ 5 mil, além do pagamento a títulos de lucros cessantes no valor de R$ 2.884,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa sexta-feira (15/12).