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Empresa aérea e operadora de cartões devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a TAP Air Portugal e a Credicard S/A Administradora de Cartões a pagar R$ 15 mil ao cliente F.A.L.F., que teve o nome inscrito indevidamente em órgãos de inadimplentes. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (05/07).

De acordo com os autos, no dia 13 de agosto de 2002, F.A.L.F. adquiriu passagens aéreas para a cunhada, que viajaria a Munique, na Alemanha. Ele fez a compra em uma agência de viagens credenciada à TAP e pagou com cartão de crédito.

O cliente, no entanto, teve que cancelar a viagem e foi informado pela agência de que não seria feita nenhuma cobrança. Ainda segundo os autos, a Credicard acabou incluindo na fatura a quantia referente às passagens. Como F.A.L.F. não pagou, teve o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

Alegando ter sofrido “severo abalo emocional”, ingressou com ação na Justiça contra a TAP e a Credicard. Requereu a nulidade do débito e reparação por danos morais e materiais.

Na contestação, a administradora de cartões defendeu que a companhia aérea não comunicou a tempo o cancelamento da viagem. A informação só teria sido passada quatro meses depois, em dezembro de 2002, e ainda com o número errado do cartão de crédito. A TAP alegou que a agência repassou o número errado do cartão e que, por isso, a empresa emitiu comunicado equivocado à Credicard.

Ao analisar o caso, em agosto de 2008, o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou não ter ficado provado gasto que justificasse a reparação material. As empresas, no entanto, foram condenadas a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais.

Objetivando reformar a sentença, a TAP interpôs apelação (nº 0677230-30.2000.8.06.0001/1) no TJCE. A 1ª Câmara Cível, porém, manteve a decisão de 1º Grau.

O relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, considerou que o consumidor, ao contratar serviço, espera que ele seja cumprido “em seus exatos termos, sem falhas ou defeitos, o que não ocorreu, porque as informações defeituosas conduziram ao cancelamento do cartão e à negativação do nome do apelante”.