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EDITORIAL Reconhecer a paternidade

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21.02.2010 Opinião
As estatísticas brasileiras são escassas, incompletas e envelhecidas já no ato de sua divulgação, por causa da resistência, de natureza cultural, das instituições e dos grupos de informantes, no fornecimento de dados gerais para suprir um banco de dados, de abrangência nacional, dotado de confiabilidade pública. Em parte, essa carência tem vínculo com o temor fiscal; de outra parte, pela falta de hábito em colaborar com os institutos de estatística.
A defasagem social criada pela ausência de números confiáveis no País caracteriza o arcaísmo de inúmeras organizações sociais, mergulhadas, ainda, nas disposições jurídicas das Ordenações do Reino de Portugal. A modernização da sociedade brasileira se torna um desafio hercúleo exatamente por ter que remover estruturas consolidadas pelo costume e pela tradição, mas arcaicas e sem utilidade, de tal modo a emperrar a evolução do País.
Nesse ponto, o Poder Judiciário tem dado demonstrações de construção do novo, dentro dos espaços limitados pelo arcabouço jurídico, conseguindo avanços consideráveis. Exemplo patente é a universalização do registro civil gratuito, acessível a qualquer família. Em algumas maternidades já funcionam serviços especializados mantidos pelos cartórios de registro civil, para a expedição do documento de cidadania dos bebês ali nascidos.
Com todas essas facilidades, ainda há crianças sem esse documento básico, fundamental para sua vida, imprescindível à prestação da assistência médica, ambulatorial e hospitalar oferecida pelo Sistema Único de Saúde(SUS).A subnotificação remanescente resulta, em maior escala, da falta de informações sobre o registro de nascimento prevalecente entre os pais. Deveria haver uma contrapartida oferecida pelos Municípios para generalizar a expedição do documento.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)padronizou os modelos de certidão de nascimento. O cruzamento das informações reunidas para essa tarefa revelou graves problemas, tais como: de cada quatro crianças que nascem no Brasil, uma não tem o nome do pai na certidão de nascimento; ou então: 25% das crianças não têm filiação paterna na certidão. São filhos de pais desconhecidos.
Essa realidade constrangedora levou o CNJ a planejar um programa, a ser lançado em breve, em busca da descoberta dos pais recalcitrantes no reconhecimento da paternidade responsável. Aos Tribunais de Justiça caberá a tarefa de investigar o paradeiro desses omissos e o cumprimento do dever paternal. Ao Ministério Público, a abertura de investigação por DNA. Havendo recusa, aplicar-se-á a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ sobre a paternidade presumida.
O passo inicial poderá ser o Censo Escolar de 2009, repositório de informações sobre 52,5 milhões de estudantes do ensino básico. Desse total, 4,8 milhões de alunos não puderam dizer quem são seus pais, porque a informação não consta dos registros de nascimento. Um programa dessa natureza tem relevante papel social por completar as raízes familiares dos que sofrem a omissão do nome paterno.