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Diretor do Fórum de Iguatu estabelece regras para distribuição de petições iniciais de ações cíveis

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O juiz José Batista de Andrade, diretor do Fórum de Iguatu, determinou que somente serão distribuídas petições iniciais, envolvendo ações cíveis, se estiverem acompanhadas de CPF ou CNPJ dos autores e dos réus. A decisão tem como objetivo a implantação uniforme de procedimentos, conferindo maior segurança, neutralidade e independência da função jurisdicional.
De acordo com o magistrado, a medida atinge todos os processos de natureza cível, especialmente as ações executivas de títulos extrajudiciais. Segundo ele, a iniciativa visa também a melhoria da distribuição dos feitos na Justiça.
Conforme a Portaria 03/2011, foram levados em consideração para a adoção da medida que a petição inicial deve conter a indicação do domicílio e a residência do autor e réu.