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Direito do contribuinte

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Opinião 10.11.2009
O contribuinte possui a seu favor um mecanismo pouco divulgado e razoavelmente utilizado, trata-se do direito de consulta.
É cediço que o sistema tributário nacional é um conglomerado de leis e normas com uma complexidade tamanha, que se faz necessário que o estudioso e operador tributário esteja em constante atualização.
Nossa legislação tributária é ministrada através da Constituição Federal de 1988; do Código Tributário Nacional; das leis complementares; leis ordinárias; medidas provisórias e dos atos normativos de entidades fazendárias.
As alterações na legislação ocorrem de forma contumaz, exigindo, desta forma, uma atenção triplicada por parte do contribuinte.
Outro desafio para o contribuinte reside na forma de recolher as quantias dos respectivos tributos. A grande maioria dos tributos recolhidos no Brasil adotam a formalidade do lançamento por homologação. Lançamento é o ato de tornar válida e efetiva a cobrança, devendo ser zelado todos os princípios moralizantes atinentes a exigida cobrança.
O lançamento por homologação se perfaz através do cálculo do próprio contribuinte, que em seguida efetua o pagamento. Neste ínterim, emprestamos um conselho: para melhor segurança do pagamento, consulte um contador ou advogado especialista da área, a fim de evitar pagamentos indevidos.
Ultrapassada a fase do cálculo e do pagamento, o Fisco possui um prazo de cinco anos para fiscalizar se a quantia depositada pelo contribuinte fazia jus a sua condição. O Fisco também verifica a ocorrência de obrigações acessórias e existindo, acompanha o cumprimento das mesmas.
Uma vez encontrado vício no pagamento, que poderá ser uma ausência ou insuficiência da quantia, o contribuinte será intimado para quitar o débito acrescido de multa e juros. No caso de vicissitude nas obrigações acessórias, o contribuinte será apenado de forma pecuniária.
Uma forma de evitar essas situações é procurar estar sempre em conversa com um especialista e efetuar as consultas.
Eis aí o título de nosso artigo. Direito do contribuinte. Poucos sabem, mas o contribuinte possui direito de consultar sua condição perante aos entes fazendários. Como funciona essa consulta? Simples. Basta que o contribuinte formule por escrito uma consulta formal à autoridade competente, a fim de que essa esclareça as condições e meios corretos para cumprimento das obrigações fiscais.
A consulta demonstra que o contribuinte está interessado em cumprir com suas obrigações e também impede a instauração de procedimento fiscal, eximindo o cidadão de arcar com o pagamento de penalidades relativo àquele débito que ele possui dúvida.
Essas lições encontram cristalino fulcro nos artigos 46 a 58 do Código Tributário Nacional.
Roberto Victor – Advogado