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Devedor de condomínio

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26/3/2011
Opinião – Ideias
Condomínio é o nome que se dá ao instituto que preconiza direito de posse a duas ou mais pessoas com deveres e direitos iguais sobre uma coisa. Um dos exemplos mais comuns são os condomínios residenciais, onde os moradores tem o domínio sobre a edificação e ali resolvem acordar direitos e obrigações sobre o objeto. Hodiernamente, essa espécie de condomínio vem sofrendo com um problema contumaz: a inadimplência de alguns condôminos. Sobre o assunto o Código Civil Brasileiro não faz menção alguma a percentuais que possam ser incididos na cobrança de multa e juros moratórios no atraso do pagamento. A única exceção está grafada no art. 1.336 que ressalta a possibilidade do inadimplente sofrer juros convencionados sobre o atraso ou quando não houver convenção, a alíquota de 1% ao mês e multa de 2%. Destarte, entendemos que fica a critério de cada condomínio estipular a multa que deverá ser cobrada pela mora do pagamento. Na omissão, aplica-se o que doutrina o Código Civil. É totalmente vedada a exposição de nomes ou números da unidade inadimplente em listas afixadas nas paredes, elevadores ou entrada do condomínio, sob pena de possíveis ações indenizatórias.
Ninguém pode vilipendiar o nome de alguém sem sofrer as sanções legais. Como o condomínio deve proceder para sanar a dívida? Entendemos que o mais acertado é: notificar a parte devedora de forma extrajudicial por meio de cartórios ou através de AR (aviso de recebimento) do serviço postal. Vale a pena ressaltar que os dois meios são satisfatórios para provar a tentativa de recebimento da dívida, bem como para provar que há a mora do pagamento. Diante da dívida, o que pode o condômino devedor e o que não pode?De acordo com Jorge Santiago, colega advogado e especialista nessas situações: “O devedor pode ser punido com a não utilização de áreas especiais (caso haja deliberação em assembleia ou em convenção) como salão de festas, por exemplo”. De forma nenhuma o condômino pode ser privado das áreas comuns, tais como elevadores, hall de entrada, garagens e escadas.