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Processos não permitem suspensão

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26/3/2011
Nacional
Brasília. Agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao fim do qual podem escapar da condenação, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ontem.
O colegiado entendeu como constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha. Este artigo rejeita a aplicação de uma outra lei, que trata de crimes de menor potencial ofensivo e institui o benefício da suspensão condicional do processo.
Isso permite que o processo seja suspenso pelo prazo de até quatro anos para determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano, e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado. Nesse período, o agressor precisa cumprir determinadas condições, como comparecer mensalmente ao juizado. Cumpridas as restrições, o agressor pode ficar livre.
O tema é bastante polêmico. Em dezembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma posição contrária à de hoje entendendo pela primeira vez que o benefício poderia ser aplicado nos casos de agressão doméstica contra a mulher.
Apesar de polêmica, a suspensão condicional é usada largamente nos Estados. Muitos promotores e juízes entendem que ela possibilita uma vigilância maior do agressor e uma solução mais rápida do conflito.