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Desembargador José Tarcílio Souza nega habeas corpus a acusados de homicídio em Caucaia

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O desembargador José Tarcílio Souza da Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido de habeas corpus para Luiz Gomes Santiago Neto, João Gabriel de Andrade Aires e Werbster Pereira Ramos Júnior. A decisão foi proferida nesse domingo (28/12), durante o Plantão Judiciário.

De acordo com os autos, os rapazes foram presos em flagrante na madrugada do último dia 27, por policiais militares. Eles foram acusados de homicídio no bairro Nova Metrópole, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza.

A polícia foi informada do crime e perseguiu os acusados, que haviam fugido em um carro. Dentro do veículo, os agentes encontraram cápsula de bala revólver calibre 38. Em depoimento, eles não souberam informar como a cápsula foi parar dentro do carro.
O juiz Giancarlo Antoniazzi Achutti, da Vara Única da Comarca de Paracuru, converteu a prisão em flagrante em preventiva. Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0003242-37.2014.8.06.0000) no Plantão Judiciário.

Alegou que a decisão é mero julgamento de culpa sem a respectiva denúncia, pois não houve análise dos requisitos que autorizam a prisão preventiva. Alegou ainda carência de fundamentação da decisão.

Ao apreciar o pedido, o desembargador plantonista negou o pleito liminar. “Ao contrário do que afirma a defesa, a decisão emitida ”contém justificativa adequada, porquanto se encontra respaldada na melhor doutrina e consolidada jurisprudência”. Ainda segundo o desembargador, “não foram acostadas certidões de bons antecedentes ou sequer uma declaração de pessoa conhecida atestando o que aqui foi alegado”.