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Desembargador Gurgel Holanda assume a presidência da 5ª Câmara Cível

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09.02.10
O desembargador Francisco Gurgel Holanda assumiu a presidência da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce), substituindo o desembargador Francisco Barbosa Filho.
Amanhã, 4ª.feira (10/02), a partir das 08h:30min, o desembargador Gurgel Holanda preside a primeira sessão ordinária da 5ª Câmara, instalada, oficialmente, no último dia 3 de fevereiro.
O órgão julgador vai funcionar no plenário da 4ª Câmara Cível, no segundo andar do Palácio da Justiça.
Os outros integrantes da 5ª Câmara Cível são os desembargadores Francisco Barbosa Filho, Francisco Suenon Bastos Mota e Clécio Aguiar de Magalhães.
Remoção
A remoção do desembargador Gurgel Holanda foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TJ/Ce na sessão extraordinária realizada no dia 4 de fevereiro e está fundamentada nas disposições do Assento Regimental nº 31, de 1º de outubro de 2009, que criou a 5ª e a 6ª Câmaras Cíveis em segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça.
O desembargador Paulo Camelo Timbó também foi removido por decisão aprovada na mesma sessão extraordinária. Ele agora irá atuar na 2ª Câmara Criminal, em substituição ao desembargador Francisco Gurgel Holanda.
A 6ª Câmara Cível, que é presidida pelo desembargador José Mário Dos Martins Coelho, também realizará amanhã (10/02) sua primeira reunião ordinária, tendo como local o plenário onde reúnem-se a 1ª e a 2ª Câmaras Cíveis. O órgão julgador foi instalado no dia 27 de janeiro do corrente ano.
A Resolução nº 01, de 24 de janeiro de 2010, fez a designação dos desembargadores integrantes da 5ª e da 6ª Câmaras Cíveis. Assinada pelo desembargador Ernani Barreira Porto, presidente do TJ/Ce, o documento enfatiza que o Tribunal de Justiça ?encontra-se inteiramente empenhado em adotar medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus?.
O documento também considera ?a necessidade de disciplinar as ações voltadas à agilização e ao cumprimento do objetivo de celeridade na entrega da prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça?.
Fonte: TJ/Ceará