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Desembargador determina redistribuição de processo ajuizado durante plantão

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A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou somente um agravo de instrumento (nº 0001402-55.2015.8.06.0000) impetrado durante o plantão do último fim de semana.
O processo foi protocolado nesse domingo (29/08) por estudante do Centro Educacional de Jovens e Adultos, que pedia a emissão de diploma de conclusão do ensino médio, além de reserva de vaga no curso de Administração da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
Ao analisar o agravo, o desembargador Francisco Barbosa Filho não apreciou o caso porque não se tratava de matéria prevista para apreciação em plantão, conforme as resoluções nº 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nº 10/2013 do TJCE. Em decorrência, determinou que os autos fossem encaminhados para a regular distribuição.
O magistrado destacou que não ficou comprovada a urgência “sobre a necessidade de se obter provimento jurisdicional em sede de agravo de instrumento durante o plantão judiciário”.
O desembargador explicou que a parte afirmou correr risco de lesão em virtude da possível perda de prazo para o ingresso no curso superior de Administração, ofertado pela Uece. “Todavia, não indica a data da matrícula, nem apresenta qualquer documento que viabilize a sua aferição”, ressaltou.