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Definidas normas para tramitação de inquéritos na Comarca de Mombaça

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O juiz Saulo Gonçalves Santos, em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Mombaça, determinou que todos os inquéritos policiais deverão, primeiro, ser remetidos à referida unidade judiciária para registro eletrônico e, em seguida, enviados ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), independentemente de despacho judicial.
A iniciativa tem como objetivo buscar diminuir o número de inquéritos recebidos pela 2ª Vara de Mombaça e devolvidos para conclusão de diligências por parte do MP/CE. A medida consta na Portaria nº 2/2016, publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (18/01).
Segundo o documento, os inquéritos que já tiverem sido autuados pela referida vara, deverão tramitar diretamente entre os órgãos policiais e o Ministério Público. No caso de diligências requeridas pelo órgão ministerial, os autos serão devolvidos à autoridade policial, com fixação de prazo.
Se houver alguma representação da polícia ou do MP/CE que necessite de decisão do Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão cautelar, os autos deverão ser encaminhados diretamente à 2ª Vara.
O procedimento da tramitação direta não se aplica quando o processo envolver preso provisório, devendo, neste caso, haver a passagem prévia pelos órgãos do Poder Judiciário, para que se reguarde o direito à liberdade do investigado.
A determinação considera que o magistrado deve zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do processo, sendo o inquérito policial na maioria das vezes indispensável para o início do processo criminal.