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Definidas escalas dos Plantões Criminal e Cível de Fortaleza para recesso natalino

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Foram sorteadas as novas ordens das escalas das varas que atuarão nos Plantões Judiciários Criminal e Cível da Comarca de Fortaleza, durante o próximo recesso natalino (20/12 a 06/01, das 8 às 14 horas). As primeiras unidades plantonistas serão a 16ª Vara Criminal (Plantão Criminal) e a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível (Plantão Cível).
Os sorteios dos Plantões Criminal e Cíveis ocorreram, respetivamente, nessas quinta e sexta-feira (28 e 29 de junho), no auditório Agenor Studart do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). Ambos foram conduzidos pela vice-diretora do Fórum, juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, sendo acompanhados por magistrados e servidores.
As demais varas plantonistas seguirão a sequência da escala que já vinha sendo adotada, na forma dos plantões cíveis e criminais comuns. As escalas completas constam nas Portarias nº 545 (sobre o Plantão Criminal) e nº 546 (do Plantão Cível), previstas para serem publicadas no Diário da Justiça desta sexta-feira (29/06).
Entraram no sorteio todas as varas da Capital com atuação nos plantões de matérias cíveis e criminais, excetuando as unidades cujos juízes titulares já atuam no Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos. No Plantão Cível, também ficaram de fora do sorteio as unidades que aturaram no recesso do ano passado.
A primeira plantonista criminal foi sorteada por uma servidora escolhida na plateia. Coube ao juiz distribuidor do Fórum, José Maria dos Santos Sales, que também é vice-presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), sortear a primeira unidade do Plantão Cível.
CONSIDERAÇÕES
Para a realização dos sorteios ainda neste mês de junho, o diretor do Fórum, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, considerou a importância de se definir antecipadamente as varas plantonistas que atuarão no recesso “com o objetivo de manter a regularidade da prestação jurisdicional”. A consideração consta nas Portarias nº 395 e 396/2018, que determinaram a data de realização dos sorteios. Ambas foram publicadas no Diário da Justiça do último dia 18 de maio.
Segundo esses documentos e as Portarias nº 545 e 546, as escalas foram estabelecidas considerando: a Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais; a Resolução nº 71/2009 do CNJ, definindo parâmetros das matérias passíveis de apreciação durante os plantões judiciários; em igual sentido, a Resolução nº 10/2013, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE); a Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça nº 1466/2017, que regulamentou o horário de funcionamento dos plantões durante o próximo recesso natalino; reuniões em 28 e 29 de junho de 2018, no FCB, que também tratou do assunto; e a determinação do diretor do Fórum para excluir da escala do Plantão as varas cujos titulares atuam no Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos. Para o Plantão Cível, foi considerado ainda o artigo 220 da Lei nº 13.105/2015 (Novo Códio de Processo Civil), que suspende os prazos processuais do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Fonte: FCB